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Macroárea

Macroárea de Lazer e Turismo

Zona costeira voltada a empreendimentos turísticos e equipamentos de lazer. Inclui Praia dos Carneiros e Pontal.

Texto oficial — Circular 001-2026

Ocupação sustentável e baixas densidades, com reconhecimento da importância ambiental dos mangues e da borda do rio Ariquindá. Inclui Praia dos Carneiros e Pontal. (Circular 001-2026, p. 3)

O que muda em relação ao Plano de 2002

O Plano vigente (Lei 184/2002) não tinha tratamento específico pra essa área como vetor turístico-ambiental integrado. A proposta reconhece a fragilidade do ecossistema (mangues + estuário do Ariquindá) e limita densidade pra evitar que empreendimentos turísticos descaracterizem o lugar.

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