Macroárea
Macroárea de Lazer e Turismo
Zona costeira voltada a empreendimentos turísticos e equipamentos de lazer. Inclui Praia dos Carneiros e Pontal.
Texto oficial — Circular 001-2026
Ocupação sustentável e baixas densidades, com reconhecimento da importância ambiental dos mangues e da borda do rio Ariquindá. Inclui Praia dos Carneiros e Pontal. (Circular 001-2026, p. 3)
O que muda em relação ao Plano de 2002
O Plano vigente (Lei 184/2002) não tinha tratamento específico pra essa área como vetor turístico-ambiental integrado. A proposta reconhece a fragilidade do ecossistema (mangues + estuário do Ariquindá) e limita densidade pra evitar que empreendimentos turísticos descaracterizem o lugar.
Pontos de atenção
- Definição de gabarito máximo das edificações adjacentes à praia (o Plano de 2002 permitia 4 pavimentos pra hotéis em Carneiros)
- Compatibilização entre o uso turístico intensivo e a proteção dos mangues
- Risco de pressão imobiliária acelerada após valorização da região
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